Lei Ordinária nº 9.919/2023
Declara como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Pará, a Obra do Mestre Vieira, inventor da guitarrada.
LEI Nº 9.919, DE 11 DE MAIO DE 2023
Declara como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Pará, a Obra do Mestre Vieira, inventor da guitarrada.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Pará, a Obra do Mestre Vieira, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.