Lei Ordinária nº 9.918/2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Jovem Empreendedor.
LEI Nº 9.918, DE 11 DE MAIO DE 2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Jovem Empreendedor.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Jovem Empreendedor, a ser comemorado, anualmente, na data de 15 de novembro.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, são considerados jovens em - preendedores, todos que empreendem formal ou informalmente no Estado.
Art. 2º No dia definido no art. 1º desta Lei, será realizada uma Sessão Es - pecial ou Solene no Poder Legislativo, e caso essa data recaia em sábado, domingo ou feriado, será transferida a referida Sessão para o primeiro dia útil.
Art. 3º A data comemorativa a que se refere o art. 1º visa o reconhecimen - to, valorização e fomento do empreendedorismo jovem no Estado do Pará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.