Lei Ordinária nº 9.916/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Esportiva de Negros e Afrodescendentes da Amazônia (ACENA).
LEI Nº 9.916, DE 8 DE MAIO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Esportiva de Negros e Afrodescendentes da Amazônia (ACENA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Cultural e Esportiva de Negros e Afrodescenden - tes da Amazônia (ACENA), CNPJ nº 26.093.795/0001-13, com sede na Rua Secundária, Alameda Dezenove, nº 14, Bairro Coqueiro, Município de Belém, com foro na Comarca de Belém.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de maio de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.