Lei Ordinária nº 9.910/2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Combate ao Etarismo.
LEI Nº 9.910, DE 5 DE MAIO DE 2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Combate ao Etarismo.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Combate ao Etarismo, a ser celebrado, anualmente, na data de 10 de outubro.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, serão realizadas programa - ções pelo Poder Público e setor privado para conscientização contra o precon - ceito, discriminação e a subestimação a pessoas com maiores faixas etárias.
Art. 2º A data em referência servirá para o maior respeito ao ser humano pelo reconhecimento e valorização da capacidade física e intelectual/cogni - tiva de cidadãos na sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de maio de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.