Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.910/2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Combate ao Etarismo.

LEI Nº 9.910, DE 5 DE MAIO DE 2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Combate ao Etarismo.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Combate ao Etarismo, a ser celebrado, anualmente, na data de 10 de outubro.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, serão realizadas programa - ções pelo Poder Público e setor privado para conscientização contra o precon - ceito, discriminação e a subestimação a pessoas com maiores faixas etárias.

Art. 2º A data em referência servirá para o maior respeito ao ser humano pelo reconhecimento e valorização da capacidade física e intelectual/cogni - tiva de cidadãos na sociedade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.