Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.909/2023

Dispõe sobre o Dia Estadual da Advocacia Previdenciária Paraense.

LEI Nº 9.909, DE 5 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o Dia Estadual da Advocacia Previdenciária Paraense.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Advocacia Previdenciária Paraense, a ser comemorado, anualmente, todo dia 20 de novembro, no Estado do Pará.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Advocacia Previdenciária Paraense pas - sa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.