Lei Ordinária nº 9.907/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Conceição do Araguaia (LECA).
LEI Nº 9.907, DE 5 DE MAIO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Conceição do Araguaia (LECA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Liga Esportiva de Conceição do Araguaia (LECA), fundada em 02 de outubro de 1967, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, portadora do CNPJ nº 05.175.278/0001-13, com sede sito à Av. 7 de setembro, s/n, Bairro Caixa d`Água, CEP: 68.540-000, Município de Conceição do Araguaia.
Art. 2º Esta Lei confere à Liga Esportiva de Conceição do Araguaia (LECA) a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos progra - mas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Liga Esportiva de Conceição do Araguaia (LECA), neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de maio de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.