Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.904/2023

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Obra do Músico Mestre Cupijó.

LEI Nº 9.904, DE 5 DE MAIO DE 2023

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Obra do Músico Mestre Cupijó.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Obra do Músico Paraense Mestre Cupijó, nos termos do

Art. 286 , da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 286

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.