Lei Ordinária nº 9.904/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Obra do Músico Mestre Cupijó.
LEI Nº 9.904, DE 5 DE MAIO DE 2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Obra do Músico Mestre Cupijó.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Obra do Músico Paraense Mestre Cupijó, nos termos do
Art. 286 , da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de maio de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 286
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.