Lei Ordinária nº 9.885/2023
Institui no Estado do Pará, o Dia 25 de julho, como o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo.
LEI Nº 9.885, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Institui no Estado do Pará, o Dia 25 de julho, como o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo, a ser cele - brado no dia 25 de julho.
Art. 2º Na data aqui instituída, poderão ser realizadas no Estado do Pará, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, even - tos e seminários visando defender as pautas dos motoristas de aplicativos, bem como ações de acolhimento e união dos mesmos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 922003
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.