Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.885/2023

Institui no Estado do Pará, o Dia 25 de julho, como o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo.

LEI Nº 9.885, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Institui no Estado do Pará, o Dia 25 de julho, como o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo, a ser cele - brado no dia 25 de julho.

Art. 2º Na data aqui instituída, poderão ser realizadas no Estado do Pará, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, even - tos e seminários visando defender as pautas dos motoristas de aplicativos, bem como ações de acolhimento e união dos mesmos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 922003

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.