Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.883/2023

Dispõe sobre a campanha educativa "Além de pipas, cerol corta vidas", no Estado do Pará.

LEI Nº 9.883, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a campanha educativa "Além de pipas, cerol corta vidas", no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a campanha permanente "Além de pipas, cerol corta vidas", a ser realizada, anualmente, no mês de julho, no Estado do Pará.

Art. 2º A campanha terá como objetivo a conscientização sobre os male - fícios da fabricação, da venda, da comercialização, do armazenamento, do transporte, da distribuição e do uso de linha cortante conhecida como "Linha Chilena", no âmbito do Estado do Pará.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei para a sua fiel execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.