Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.876/2023

Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Auditores, também denomina-

LEI Nº 9.876, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Auditores, também denomina - dos Conselheiros Substitutos, do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Auditores/Conselheiros Substitutos do Tribu - nal de Contas do Estado do Pará será de R$ 39.754,09 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:

I - R$ 35.710,46 (trinta e cinco mil, setecentos e dez reais e quarenta e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II - R$ 37.731,67 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e ses - senta e sete centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; e, III - R$ 39.754,09 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Art. 3º O escalonamento fixado no art. 1º está em observância às dis - posições do inciso XI do art. 37;

§ 4º do art. 73 e art. 75 da Constituição Federal c/c o

§ 2º do art. 39 e o

§ 3º do art. 119 da Constituição Estadual .

Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei Ordinária fica condicionada ao aten - dimento do art. 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de março de 2023.

FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA MELO FILHO (CHICÃO)

Governador do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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