Lei Ordinária nº 9.871/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Esta-
LEI Nº 9.871, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a Ilha de Cotijuba, no Município de Belém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a Ilha de Cotijuba, no Município de Belém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de março de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.