Lei Ordinária nº 9.864/2023
Institui o Dia Estadual do Profissional de Saúde Coletiva - Sanitarista.
LEI Nº 9.864, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Profissional de Saúde Coletiva - Sanitarista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional de Saúde Coletiva - Sanitarista, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de Junho.
Art. 2º O Dia Estadual do Profissional de Saúde Coletiva - Sanitarista passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de março de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.