Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.864/2023

Institui o Dia Estadual do Profissional de Saúde Coletiva - Sanitarista.

LEI Nº 9.864, DE 8 DE MARÇO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Profissional de Saúde Coletiva - Sanitarista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional de Saúde Coletiva - Sanitarista, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de Junho.

Art. 2º O Dia Estadual do Profissional de Saúde Coletiva - Sanitarista passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de março de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.