Lei Ordinária nº 9.863/2023
Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Burnout.
LEI Nº 9.863, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Burnout.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o dia 10 de outubro de cada ano, como o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Burnout, fazendo parte do calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º As atividades deste dia serão elaboradas pelo Poder Público Estadual que incentivará a promoção do Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Burnout, promovendo palestras, workshops, encontros e oficinas para se debater, precaver, conscientizar e combater a Síndrome de Burnout.
Parágrafo único. As atividades poderão ser promovidas na data descrita no caput do art. 1º, com ampla divulgação e explanação nos órgãos públicos do Estado e escolas da rede estadual de ensino, com o intuito de conscien - tizar as pessoas sobre a importância dessa luta social.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de março de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.