Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.863/2023

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Burnout.

LEI Nº 9.863, DE 8 DE MARÇO DE 2023

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Burnout.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o dia 10 de outubro de cada ano, como o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Burnout, fazendo parte do calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º As atividades deste dia serão elaboradas pelo Poder Público Estadual que incentivará a promoção do Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Burnout, promovendo palestras, workshops, encontros e oficinas para se debater, precaver, conscientizar e combater a Síndrome de Burnout.

Parágrafo único. As atividades poderão ser promovidas na data descrita no caput do art. 1º, com ampla divulgação e explanação nos órgãos públicos do Estado e escolas da rede estadual de ensino, com o intuito de conscien - tizar as pessoas sobre a importância dessa luta social.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de março de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.