Lei Ordinária nº 9.854/2023
Dispõe sobre a remuneração dos cargos previstos na Lei Estadual nº 6.561, de 23 de julho de 2003, na Lei Estadual nº 7.519, de 10 de maio de 2011, no §1º do art. 12 da Lei Estadual nº 7.543, de 20 de julho de 2011 e no Art. 9º da Lei Estadual nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015.
LEI Nº 9.854, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a remuneração dos cargos previstos na Lei Estadual nº 6.561 , de 23 de julho de 2003, na Lei Estadual nº 7.519 , de 10 de maio de 2011, no
§1º do art. 12 da Lei Estadual nº 7.543 , de 20 de julho de 2011 e no
Art. 9º da Lei Estadual nº 8.096 , de 1º de janeiro de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a remuneração dos cargos previstos na Lei Estadual nº 6.561 , de 23 de julho de 2003, na Lei Estadual nº 7.519 , de 10 de maio de 2011, no
§1º do art. 12 da Lei Estadual nº 7.543 , de 20 de julho de 2011 e no art. 9º da Lei Estadual nº 8.096 , de 1º de janeiro de 2015, conforme os valores estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de fevereiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Previsão Legal dos Cargos Remuneração
Lei Estadual nº 6.561 , de 2003 R$ 20.039,59
Art. 1º da Lei Estadual nº 7.519 , de 2011 R$ 15.335,75
Parágrafo único. do art. 1º da Lei Estadual nº 7.519 , de 2011 R$ 12.268,60
O Cargo de Chefe de Gabinete, previsto no
§ 1º do art. 12 da Lei Estadual nº 7.543 , de 2011 R$ 25.049,49
Art. 9º da Lei Estadual nº 8.096 , de 2015 R$ 19.826,47
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6561/2003 de //
Lei Ordinária nº 7519/2011 de //
Lei Ordinária nº 7543/2011 de //
Lei Ordinária nº 8096/2015 de //