Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.850/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Agricultores e Criadores Extrativistas do Rio Aruru (ASCOMPACERA).

LEI Nº 9.850, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Agricultores e Criadores Extrativistas do Rio Aruru (ASCOMPACERA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação dos Pescadores e Agricultores e Criadores Extra - tivistas do Rio Aruru (ASCOMPACERA).

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão compe - tente, na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 895267

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.