Lei Ordinária nº 9.847/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Proteção Ambiental de Novo Progresso (IPANP).
LEI Nº 9.847, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Proteção Ambiental de Novo Progresso (IPANP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Proteção Ambiental de Novo Progres - so (IPANP), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 31.033.554/0001-19, com sede no Município de Novo Progresso.
Art. 2º Ao Instituto de Proteção Ambiental de Novo Progresso (IPANP), ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.