Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.844/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da Segurança Pública Comunitária do Estado do Pará (ASEG/ pa), com sede e foro na Cidade de Abaetetuba.

LEI Nº 9.844, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da Segurança Pública Comunitária do Estado do Pará (ASEG/ pa), com sede e foro na Cidade de Abaetetuba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação da Segurança Pública Comunitária do Estado do Pará (ASEG/PA), com sede e foro na Cidade de Abaetetuba.

Art. 2º A Associação da Segurança Pública Comunitária do Estado do Pará (ASEG/PA), fica devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.