Lei Ordinária nº 9.844/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da Segurança Pública Comunitária do Estado do Pará (ASEG/ pa), com sede e foro na Cidade de Abaetetuba.
LEI Nº 9.844, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da Segurança Pública Comunitária do Estado do Pará (ASEG/ pa), com sede e foro na Cidade de Abaetetuba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação da Segurança Pública Comunitária do Estado do Pará (ASEG/PA), com sede e foro na Cidade de Abaetetuba.
Art. 2º A Associação da Segurança Pública Comunitária do Estado do Pará (ASEG/PA), fica devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.