Lei Ordinária nº 9.843/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Império da Fênix.
LEI Nº 9.843, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Império da Fênix.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Império da Fênix na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, CNPJ nº 42.585.351/0001- 51, com sede e foro na Cidade de Parauapebas, na Rua 70, Lote 14, Quadra 628, 6ª Etapa, Bairro Nova Carajás, CEP: 68.515-000.
§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios conce - didos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.