Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.842/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Produção Rural, Reflorestamento, Extrativismo Vegetal e Prestação de Serviços do Sul e Sudeste do Pará (COOPREVES).

LEI Nº 9.842, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Produção Rural, Reflorestamento, Extrativismo Vegetal e Prestação de Serviços do Sul e Sudeste do Pará (COOPREVES).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa de Produção Rural, Reflorestamento, Ex - trativismo Vegetal e Prestação de Serviços do Sul e Sudeste do Pará (CO - OPREVES), CNPJ nº 36.452.549/0001-64, com sede e foro na Cidade de Parauapebas, na Rua 115 s/n, Lote 18, Quadra 69, Bairro Jardim Canadá, CEP: 68.515-000.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios conce - didos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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