Lei Ordinária nº 9.841/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Residencial Paulo Fonteles (ARPAFON).
LEI Nº 9.841, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Residencial Paulo Fonteles (ARPAFON).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação do Residencial Paulo Fonteles (ARPAFON) na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, CNPJ nº 15.625.128/0001-18, com sede no Conjunto Residencial Paulo Fonteles, Quadra F, nº 95, Bairro Mangueirão, CEP: 66.640-795, com foro na Comar - ca de sua jurisdição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.