Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.841/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Residencial Paulo Fonteles (ARPAFON).

LEI Nº 9.841, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Residencial Paulo Fonteles (ARPAFON).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação do Residencial Paulo Fonteles (ARPAFON) na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, CNPJ nº 15.625.128/0001-18, com sede no Conjunto Residencial Paulo Fonteles, Quadra F, nº 95, Bairro Mangueirão, CEP: 66.640-795, com foro na Comar - ca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.