Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.840/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto AVC da Amazônia (IAVCA), Município de Belém.

LEI Nº 9.840, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto AVC da Amazônia (IAVCA), Município de Belém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Instituto AVC da Amazônia (IAVCA), fundado em 15 de fevereiro de 2018, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, portador do CNPJ nº 30.406.614/0001-39, com sede na Rua Municipali - dade, nº 985, sala 2105, Bairro Umarizal, CEP: 66.035-350, no Município de Belém.

Art. 2º Esta Lei confere ao Instituto AVC da Amazônia (IAVCA), a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto AVC da Amazônia (IAVCA), neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades cons - tantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992 e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.