Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.837/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Indígena Bere Xikrin da Ti Bacaja.

LEI Nº 9.837, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Indígena Bere Xikrin da Ti Bacaja.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Indígena Bere Xikrin da Ti Bacaja, CNPJ no 33.149.338/0001-69, com sede na Aldeia Indígena Kranh, à margem es - querda do Rio Bacaja, Zona Rural, Terra Indígena Trincheira Bacaja, Muni - cípio de Anapu, com foro na Comarca de Anapu.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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