Lei Ordinária nº 9.837/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Indígena Bere Xikrin da Ti Bacaja.
LEI Nº 9.837, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Indígena Bere Xikrin da Ti Bacaja.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Indígena Bere Xikrin da Ti Bacaja, CNPJ no 33.149.338/0001-69, com sede na Aldeia Indígena Kranh, à margem es - querda do Rio Bacaja, Zona Rural, Terra Indígena Trincheira Bacaja, Muni - cípio de Anapu, com foro na Comarca de Anapu.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.