Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.834/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores da Região Ribeirinha Rio das Pedras de Anapu Pará (ASARRRP).

LEI Nº 9.834, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores da Região Ribeirinha Rio das Pedras de Anapu Pará (ASARRRP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Agricultores da Região Ribeirinha Rio das Pe - dras de Anapu Pará (ASARRRP), CNPJ nº 15.759.737/0001-60, com sede na Rodovia Transamazônica, Km 80, Zona Rural, Travessão Flamengo Sul, Km 20, Vicinal Rio das Pedras, Município de Anapu, com foro na Comarca de Anapu.

Parágrafo único. A inobservância das disposiçoes legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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