Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.833/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Xingu IX.

LEI Nº 9.833, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Xingu IX.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Xingu IX, CNPJ nº 35.068.313/0001-66, com sede na Rua Coronel José Porfírio, nº 2560 - Esplanada Xingu, no Município de Altamira, com foro na Comarca de Altamira.

Parágrafo único. A inobservância das disposiçoes legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.