Lei Ordinária nº 9.830/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Espadarte da Amazônia de Desenvolvimento Sócio Ambiental.
LEI Nº 9.830, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Espadarte da Amazônia de Desenvolvimento Sócio Ambiental.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Espadarte da Amazônia de Desenvolvimento Sócio Ambiental, localizado no Município de Curuçá, na Travessa Vinte e Cinco de Março, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.750-000.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.