Lei Ordinária nº 9.826/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-88, do Município de Primavera.
LEI Nº 9.826, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-88, do Município de Primavera.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, a Colônia de Pescadores Z-88, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 08.385.310/0001 - 83, com sede e foro na Travessa Enéas Pinheiro nº 370, Bairro Castanhola, Município de Primavera.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.