Lei Ordinária nº 9.824/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Caminho e Vida (ACV).
LEI Nº 9.824, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Caminho e Vida (ACV).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Caminho e Vida (ACV), Associação de direito privado e filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.780.726/0001-33, situado na Rua Santarém, Lote 532, Bairro Palmeira 1, com sede e foro no Município de Tucumã, Fundada em 18 de dezembro de 2020, regida pelo seu Estatuto Social, que goza de peculiar autonomia quanto a sua organização e funcionamento, por seu regimento interno e pelas normas legais pertinentes.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.