Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.824/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Caminho e Vida (ACV).

LEI Nº 9.824, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Caminho e Vida (ACV).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Caminho e Vida (ACV), Associação de direito privado e filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.780.726/0001-33, situado na Rua Santarém, Lote 532, Bairro Palmeira 1, com sede e foro no Município de Tucumã, Fundada em 18 de dezembro de 2020, regida pelo seu Estatuto Social, que goza de peculiar autonomia quanto a sua organização e funcionamento, por seu regimento interno e pelas normas legais pertinentes.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.