Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.821/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Muay Thai (Boxe Tailandês).

LEI Nº 9.821, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Muay Thai (Boxe Tailandês).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Federação Paraense de Muay Thai (Boxe Tailandês), CNPJ nº 39.255.998/0001-00, com sede no Conjunto Cidade Nova 8, We 49b, nº 132, Município de Ananindeua, com foro na Cidade de Ananindeua.

Parágrafo único. A inobservãncia das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.