Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.820/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Desportiva e Cultural Bom Samaritano.

LEI Nº 9.820, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Desportiva e Cultural Bom Samaritano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Desportiva e Cultural Bom Samaritano, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Abaetetuba, e inscrita no CNPJ sob o nº 29.180.202/0001-44.

Art. 2º À Associação Comunitária Desportiva e Cultural Bom Samaritano, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.