Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.818/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Artistas Visuais do Sul e Sudeste do Pará.

LEI Nº 9.818, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Artistas Visuais do Sul e Sudeste do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Artistas Visuais do Sul e Sudeste do Pará, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraense, CNPJ nº 02.969.932/0001-72, com sede na Rua Santo Antônio, nº 28, Bairro Amapá, no Município de Marabá, com foro na Comarca de Marabá.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.