Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.817/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Complexo VS10.

LEI Nº 9.817, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Complexo VS10.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Moradores do Complexo VS10 (AMC - VS10), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade paraense, CNPJ nº 14.189.729/0001-62, com sede na Av. Divino Adão, Quadra B, Lote 28, Bairro São Luiz, no Município de Parauapebas, com foro na Comarca de Parauapebas.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.