Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.815/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação para o Desenvolvimento Social e Conservação dos Ambientes da Costa Amazônica Brasileira (SARAMBUÍ).

LEI Nº 9.815, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação para o Desenvolvimento Social e Conservação dos Ambientes da Costa Amazônica Brasileira (SARAMBUÍ).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação para o Desenvolvimento Social e Conservação dos Ambientes da Costa Amazônica Brasileira (SARAMBUÍ), CNPJ nº 26.662.369/0001-53, com sede na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 271, Bairro Perpétuo Socorro, CEP 68.600-000, Município de Bragança.

§ 1º A entidade de que trata este artigo, gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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