Lei Ordinária nº 9.815/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação para o Desenvolvimento Social e Conservação dos Ambientes da Costa Amazônica Brasileira (SARAMBUÍ).
LEI Nº 9.815, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação para o Desenvolvimento Social e Conservação dos Ambientes da Costa Amazônica Brasileira (SARAMBUÍ).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação para o Desenvolvimento Social e Conservação dos Ambientes da Costa Amazônica Brasileira (SARAMBUÍ), CNPJ nº 26.662.369/0001-53, com sede na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 271, Bairro Perpétuo Socorro, CEP 68.600-000, Município de Bragança.
§ 1º A entidade de que trata este artigo, gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.