Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.811/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a ONG Coração Humanizado (C.H.).

LEI Nº 9.811, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a ONG Coração Humanizado (C.H.).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a ONG Coração Humanizado (C.H.), CNPJ nº 43.900.078/0001- 75, com foro e sede social localizada no Conjunto COHAB Gleba - 1, Tv. We-6, Bairro da Marambaia, CEP: 66.623-286, em Belém.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios conce - didos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.