Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.806/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Produção e Comercialização dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Primeiro de Março.

LEI Nº 9.806, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Produção e Comercialização dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Primeiro de Março.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Produção e Comercialização dos Trabalhado - res Rurais do Assentamento Primeiro de Março (APROCTRAM), CNPJ nº 02.380.513/0001-09, com sede na Av. Irmã Adelaide, Bairro Vila 1º de Março, Município de São João do Araguaia, com foro na Comarca de São João do Araguaia.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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