Lei Ordinária nº 9.802/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres do Bairro Nagibao (AMUGIBAO).
LEI Nº 9.802, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres do Bairro Nagibao (AMUGIBAO).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres do Bairro Nagibao (AMUGIBAO), com sede na Av. Noêmia Dias de Oliveira, altos, 169, Bairro Nagib Demachki, CEP: 68.630-520, no Município de Paragominas.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.