Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.801/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis da Transamazônica e Xingu.

LEI Nº 9.801, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis da Transamazônica e Xingu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Reciclá - veis da Transamazônica e Xingu (ALIANÇA SERVIÇOS AMBIENTAIS), CNPJ nº 42.915.715/0001-14, com sede na Av. Alacid Nunes, nº 3906, Bairro Jardim Independente I, no Município de Altamira, com foro na Comarca de Altamira.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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