Lei Ordinária nº 9.800/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Aquicultores do Município de Porto de Moz (SINDPAPOM), com sede e foro na Cidade de Belém.
LEI Nº 9.800, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Aquicultores do Muni - cípio de Porto de Moz (SINDPAPOM), com sede e foro na Cidade de Belém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alte - rações, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Aquicultoras do Município de Porto de Moz (SINDPAPOM), CNPJ Nº 22.846.659.0001-04, com sede Rua Eliza Soares, s/no, Bairro Praião, CEP: 68.330-000, com foro na Comarca de sua jurisdição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.