Lei Ordinária nº 9.797/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Condutores Motoristas de Pesca, Motoristas de Pesca e Pescadores do Estado do Pará (SINCOMPESCA).
LEI Nº 9.797, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Condutores Motoristas de Pesca, Motoristas de Pesca e Pescadores do Estado do Pará (SINCOMPESCA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Condutores Motoristas de Pesca, Moto - ristas de Pesca e Pescadores do Estado do Pará (SINCOMPESCA), CNPJ no 05.573.381/0001-11, com sede na Rodovia Arthur Bernardes, Passagem das Flores nº 51, Ponta Grossa, Bairro Icoaraci, CEP: 66.810-080, no Mu - nicípio de Belém, com foro na Comarca de sua jurisdição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.