Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.793/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja Petencostal no Poder de Deus em Novo Repartimento.

LEI Nº 9.793, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja Petencostal no Poder de Deus em Novo Repartimento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Igreja Pentecostal no Poder de Deus em Novo Repartimento, CNPJ nº 30.180.419/0001-33, com sede na Rua Alta Floresta, Quadra 38, nº 17, Bairro Nossa Senhora Aparecida, no Município de Novo Repartimen - to, com foro na Comarca de Novo Repartimento.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presença utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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