Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.792/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Atendimento ao Cidadão Limoeirense AMIGOS.

LEI Nº 9.792, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Atendimento ao Cidadão Limoeirense AMIGOS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.4321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o centro de Atendimento ao Cidadão Limoeirense AMI - GOS, CNPJ nº 09.394.062/0001-08, com sede na Av. Juscelino Kubstche - ck, Bairro Cuba, Município de Limoeiro do Ajuru, com foro na Comarca de Limoeiro do Ajuru.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar. A qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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