Lei Ordinária nº 9.792/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Atendimento ao Cidadão Limoeirense AMIGOS.
LEI Nº 9.792, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Atendimento ao Cidadão Limoeirense AMIGOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.4321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o centro de Atendimento ao Cidadão Limoeirense AMI - GOS, CNPJ nº 09.394.062/0001-08, com sede na Av. Juscelino Kubstche - ck, Bairro Cuba, Município de Limoeiro do Ajuru, com foro na Comarca de Limoeiro do Ajuru.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar. A qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.