Lei Ordinária nº 9.789/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ação e Defesa da Cidadania Direitos Humanos e Difusos (ADECDHD).
LEI Nº 9.789, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ação e Defesa da Cidadania Direitos Humanos e Difusos (ADECDHD).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Ação e Defesa da Cidadania Direitos Humanos e Difusos (ADECDHD), com sede provisória na Rua Raul Silva, 329-1 (Sítio Ilha do Acon - chego), Bairro Gusmão, CEP: 68.638-000, Rondon do Pará.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.