Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.788/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Paraense de Esportes Radicais e Afins.

LEI Nº 9.788, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Paraense de Esportes Radicais e Afins.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação Paraense de Esportes Radicais e Afins na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, CNPJ nº 33.616.029/0001-51, com sede na Cidade de Belém, Rua Chile, nº 1650, Bairro Pratinha, CEP: 66.816-790.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.