Lei Ordinária nº 9.787/2023
Institui o Dia do Atleta Master no ESTADO DO PARÁ.
LEI Nº 9.787, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Institui o Dia do Atleta Master no ESTADO DO PARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Atleta Master do Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de julho.
Parágrafo único. Considera-se atleta master, para os fins desta Lei, o atleta praticante de qualquer modalidade esportiva que tenha idade igual ou su - perior a 35 (trinta e cinco) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.