Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.787/2023

Institui o Dia do Atleta Master no ESTADO DO PARÁ.

LEI Nº 9.787, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Dia do Atleta Master no ESTADO DO PARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Atleta Master do Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de julho.

Parágrafo único. Considera-se atleta master, para os fins desta Lei, o atleta praticante de qualquer modalidade esportiva que tenha idade igual ou su - perior a 35 (trinta e cinco) anos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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