Lei Ordinária nº 9.786/2023
Institui a Semana do Combate à Mortalidade Materna no Estado do Pará.
LEI Nº 9.786, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Institui a Semana do Combate à Mortalidade Materna no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do combate à Mortalidade Materna no Estado do Pará, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana Estadual do Combate à Mortalidade Materna terá por objetivo discutir, promover e apoiar ações que combatam as causas de mortalidade materna no Estado do Pará.
Art. 3º Durante a Semana do Combate à Mortalidade Materna, a Assem - bleia Legislativa do Estado do Pará, promoverá ao menos um evento, pre - ferencialmente no dia 28 de maio, para discutir ações de saúde voltadas ao combate dos casos de mortalidade materna.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de janeiro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.