Lei Ordinária nº 9.769/2022
Denomina de Leila Arruda o terminal hidroviário, localizado no Município de Curralinho, no Arquipélago do Marajó.
LEI Nº 9.769, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Denomina de Leila Arruda o terminal hidroviário, localizado no Município de Curralinho, no Arquipélago do Marajó.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Leila Arruda, o terminal hidroviário, localizado no Município de Curralinho, no Arquipélago do Marajó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.