Lei Ordinária nº 9.768/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Industrial Agro Sustentável da Transamazônica e Best Regards 1633 (COOIAST).
LEI Nº 9.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Industrial Agro Sustentável da Transamazônica e Best Regards 1633 (COOIAST).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alte - rações, a Cooperativa Industrial Agro Sustentável da Transamazônica e Best Regards 1633 (COOIAST), CNPJ nº 43.312.393/0001-81, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 23, Bairro Novo Progresso, no Município de Anapú.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.