Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.766/2022

Institui a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar no Estado do Pará.

LEI Nº 9.766, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar.

Parágrafo único. A Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.

Art. 2º A presente Lei tem por finalidade:

I - conscientizar a população rural acerca da prevenção de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural;

II - incentivar a adoção de medidas preventivas e a busca de tratamento para doenças ocupacionais relacionadas ao trabalhador rural no âmbito do Estado do Pará;

III - promover a atualização de dados estatísticos acerca da ocorrência de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural no âmbito do Estado do Pará;

IV - promover o encontro de especialistas na área para debater sobre o assunto;

V - promover ações educativas que incluam a identificação de demanda de equipamentos de proteção individual conforme as atividades laborais empreendidas;

VI - atender demandas de equipamentos de proteção individual para prevenção das doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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