Lei Ordinária nº 9.764/2022
Institui a Semana Estadual de Mobilização e Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa no Estado do Pará.
LEI Nº 9.764, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui a Semana Estadual de Mobilização e Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Mobilização e Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa no Estado do Pará, a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Estadual de Mobilização e Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa tem como objetivo conscientizar e mobilizar a so - ciedade em geral e o Poder Público dos deveres e proteção para com os idosos, especialmente na prevenção e combate a todo tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão, abuso e exploração.
Art. 3º A Semana Estadual de Mobilização e Enfrentamento à Violência contra o Idoso poderá compreender as seguintes atividades:
I - ampla campanha de conscientização voltada à população, sobre a pre - venção e o combate à violência cometida contra as pessoas idosas;
II - celebração de parcerias com entidades médicas, universidades, sindica - tos e demais organizações da sociedade civil, para a realização de debates e palestras sobre as diferentes formas de violência e as respectivas estra - tégias de enfrentamento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.