Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.749/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Pescadores e Agricultores Ribeirinhos do Rio Caji (COOPARCA).

LEI Nº 9.749, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Pescadores e Agricultores Ribeirinhos do Rio Caji (COOPARCA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu. sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Pescadores e Agricultores Ribeirinhos do Rio Caji (COOPARCA), com sede no Ramal Santo Antônio do Rio Caji, s/n, Bairro Zona Rural, CEP: 68.430-000, Município de Igarapé-Miri.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.