Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.748/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Atlética de Futsal Igarapeçuense (AAFI), do Município de Igarapé-Açu.

LEI Nº 9.748, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Atlética de Futsal Igarapeçuense (AAFI), do Município de Igarapé-Açu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, a Associação Atlética de Futsal Igarapeçuense (AAFI), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 16.807.629/0001-88, com sede e foro na Avenida Duque de Caxias, nº 3979, Centro, Município de Igarapé-Açu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.